Extingue a comissão liquidatária dos Bairros Sociais criada pela lei n.º 1258, passando a exercer as suas funções a Administração Geral das Obras de Edifícios Nacionais - Autoriza o Govêrno a contratar com a Câmara Municipal de Lisboa a cedência do Bairro Social do Arco do Cego - Determina a entrega aos seus antigos proprietários de terrenos ocupados com a construção dos Bairros Sociais