Estabelece que passem a constituir o quadro administrativo dos comissariados de polícia os funcionários das extintas administrações, ficando a seu cargo quer o serviço administrativo, quer o policial - Determina que os funcionários que pelo regulamento de 4 de Fevereiro de 1925 se achavam desempenhando os serviços de secretaria dos respectivos comissariados regressem à sua anterior situação
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