Determina que só sejam concedidas pensões de sangue às viúvas no caso em que vivessem em comum com o marido à data do seu falecimento, salvo se tiver havido separação judicial com direito a alimentos - Preceitua que as pensões de sangue pertencentes a menores só possam ser recebidas pelas mães respectivas quando êsses menores estejam a seu cargo
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