Extingue a Inspecção Geral de Sanidade Escolar, instituída pelo decreto n.º 5371, de 4 de Abril de 1919, e manda que seja substituída por uma secção de higiene escolar encorporada na Direcção Geral de Saúde, para onde transitam os actuais serviços com o respectivo pessoal e dotações orçamentais
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