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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 121/77
de 16 de Setembro
Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição pelo Estado de um prédio sito na Avenida de 5 de Outubro, 214, em Lisboa, o qual apresenta excelentes condições para a instalação apropriada da Divisão de Trânsito da PSP de Lisboa.
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 44680552$00, de um prédio urbano sito na Avenida de 5 de Outubro, 214, em Lisboa.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1977 - 22340276$00.
Em 1978 - 22340276$00.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 1 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
