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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 121/80
de 12 de Novembro
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É extinto o Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano, sendo transferida nessa data toda a sua existência, incluindo os bens do Estado que lhe estão atribuídos e o respectivo activo e passivo, para a secção consular da Embaixada na mesma cidade.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 3 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.