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Decreto n.º 12101
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Retificado por
Retificação
Decreto n.º 12101, de 12 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 176/1926, Série I de 1926-08-12
Data de Publicação:
1926-08-12
SUMÁRIO
Uniformiza em todos os serviços públicos a participação que nas multas têm os funcionários autuantes ou participantes - Fixa o limite máximo que em conta dessa participação podem receber os aludidos funcionários
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