Determina que emquanto não forem reünidos num único decreto com fôrça de lei todos os preceitos referentes à exploração de diamantes na província de Angola tenham fôrça de lei as disposições da portaria n.º 65, de 26 de Maio de 1925, do govêrno geral da mesma província, a qual continua em vigor em tudo quanto não fôr alterado pelo presente diploma
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