Determina que os prazos a que se referem os artigos 6.º da lei n.º 1873 e 14.º do decreto n.º 11888 (diplomas respeitantes à liquidação do Banco Angola e Metrópole) se considerem para todos os efeitos suspensos e só comecem a contar-se desde o dia 20 de Outubro de 1926
Promulga várias disposições sôbre directores e professores das escolas de ensino elementar industrial e comercial - Revoga os decretos n.os 11225 e 9757
Determina que emquanto não forem reünidos num único decreto com fôrça de lei todos os preceitos referentes à exploração de diamantes na província de Angola tenham fôrça de lei as disposições da portaria n.º 65, de 26 de Maio de 1925, do govêrno geral da mesma província, a qual continua em vigor em tudo quanto não fôr alterado pelo presente diploma
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços da Exploração Eléctrica - 2.ª Divisão
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial