Determina que o director geral do Ministério do Interior ou quem suas vezes estiver fazendo com permanência e o chefe da Repartição da Segurança Pública despachem todos os assuntos que digam respeito a concessão de licenças disciplinares ou por motivo de doença, quando para gozar dentro do país, aos funcionários da classe civil dependentes do Ministério, bem como alvarás, certidões, comunicações a quaisquer repartições do Estado, autoridades e funcionários, exceptuando-se os relativos a despesas e outras que careçam de despacho especial