Determina que as importâncias dos materiais fornecidos aos serviços oficiais e a entidades e emprêsas particulares, em conta das reparações devidas pela Alemanha, nos termos do acôrdo de 2 de Junho de 1922, sejam escrituradas nas contas públicas e satisfeitas ao Estado de conformidade com o disposto no presente decreto
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.