Determina que seja abolida a distinção entre sócios que sofreram descontos em ouro e sócios que não sofreram descontos em ouro, introduzida nos estatutos da Caixa de Aposentações e de Pensões do Pessoal do Quadro Interno das Alfândegas da Província de Moçambique, continuando em pleno vigor o disposto no artigo 57.º da reforma aduaneira de Moçambique de 29 de Julho de 1916
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