Permite às associações de socorros mútuos e misericórdias que colocam capitais a juro sob garantia hipotecária adquirir, em hasta pública, os bens imóveis que, sob essa forma, caucionem os seus créditos, quando judicialmente haja de se fazer a sua venda - Concede às referidas associações a faculdade de alienarem os bens adquiridos, em leilão devidamente anunciado