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Decreto n.º 12315
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Ato Original
Decreto n.º 12315, de 15 de setembro
Emitente:
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 205/1926, Série I de 1926-09-15
Data de Publicação:
1926-09-15
SUMÁRIO
Determina que os crimes que devem ser julgados nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 11749 são os mencionados no artigo 586.º do Código de Justiça Militar
TEXTO
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