Autoriza o governador civil do distrito da Horta a fazer alistar até quinze indivíduos da classe civil, que satisfaçam às condições previstas no decreto n.º 9790, para transitòriamente prestarem serviço no corpo de polícia do referido distrito
Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 12185, que esclarece a incidência da percentagem de 10 por cento com que o Estado contribui para os cofres a que se refere o artigo 71.º da tabela dos emolumentos judiciais, aprovada pelo decreto n.º 10291
Permite a importação, sob regime da drawbach, de crepes de algodão crus que, depois de tintos ou estampados, se exportem para as nossas possessões ultramarinas
Esclarece algumas dúvidas acêrca da execução do decreto n.º 11996, que faz uma nova distribuïção, pelos Ministérios das Finanças, Comércio e Comunicações e Instrução Pública, dos organismos e serviços dependentes que em 25 de Novembro de 1925 constituíam o Ministério do Trabalho
Determina que os crimes que devem ser julgados nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 11749 são os mencionados no artigo 586.º do Código de Justiça Militar
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa
Ministério do Interior - Repartição da Segurança Pública