Determina que os compradores de navios que foram dos Transportes Marítimos do Estado, e que ficaram obrigados a apresentar um exemplar das apólices dos seguros dos mesmos barcos, possam substituir as apólices de seguro pelas declarações de responsabilidade acompanhadas de garantia bancária prestada pelo Banco de Portugal, em que se obriguem a pagar as prestações em dívida ao Estado, no caso de perda do respectivo barco