Determina que todos os produtores, comerciantes, armazenistas e mais detentores dos produtos ou géneros que em diplomas do Ministério da Agricultura forem indicados sejam obrigados a declarar as existências dos mesmos produtos ou géneros, quer em armazém, quer em trânsito - Promulga várias disposições atinentes a evitar o assambarcamento de géneros de primeira necessidade