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Decreto n.º 12376
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Ato Original
Decreto n.º 12376, de 25 de setembro
Emitente:
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 214/1926, Série I de 1926-09-25
Data de Publicação:
1926-09-25
SUMÁRIO
Estabelece para os navios estrangeiros em portos nacionais e para os que toquem em Leixões e em Lisboa as necessárias condições para concessão do desembaraço passado pelas capitanias
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