Torna extensivo à exportação das frutas sêcas (figos, amêndoas e alfarrobas) pelos portos do Algarve o disposto no decreto n.º 8966, na sua parte aplicável
Reduz a seis meses para os funcionários do quadro interno aduaneiro colocados por efeito de promoção em alfândegas diferentes daquelas a que pertenciam quando foram promovidos o prazo de um ano, estabelecido no artigo 102.º do decreto n.º 4560, para poderem ser atendidos os pedidos de transferência de umas para outras alfândegas - Concede aos referidos funcionários vários abonos para fazerem face às despesas motivadas pela sua deslocação
Promulga várias disposições relativas à promoção dos segundos sargentos quando forem considerados supranumerários por terem atingido os 45 anos de idade e à reforma, no pôsto de alferes, de sargentos ajudantes e primeiros sargentos
Estabelece para os navios estrangeiros em portos nacionais e para os que toquem em Leixões e em Lisboa as necessárias condições para concessão do desembaraço passado pelas capitanias
Determina que a antiguidade dos funcionários promovidos pela lei n.º 1696 lhes seja contada desde o dia em que tomaram posse do cargo de terceiro oficial
Estabelece que a agência de um centavo por quilograma, a que se refere o artigo 89.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 10837, passe a ser aplicada a todos os cereais panificáveis e não panificáveis e fava importados, constituindo receita da Bôlsa Agrícola
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Ministério das Finanças - Secretaria da Presidência da República
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo