Põe desde já em circulação no continente e ilhas adjacentes as moedas de bronze de alumínio de $50 e 1$00, cuja cunhagem e emissão foram autorizadas pela lei n.º 1424, e bem assim as moedas de bronze de $20 e $10, cuja cunhagem e emissão foram autorizadas pelo decreto com fôrça de lei n.º 9718
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