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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 124/80
de 14 de Novembro
Considerando que o Forte de Almada deixou de ter interesse para fins militares;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência de servidão militar:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 39/71, de 17 de Fevereiro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Forte de Almada, situado no concelho do mesmo nome.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - João Lopes Porto.
Promulgado em 4 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.