Determina que os saldos resultantes das contas de taxas dos telegramas que transitarem pelos cabos submarinos que amarram na colónia de Cabo Verde e bem assim os das taxas provenientes dos serviços radiotelegráficos que, pelas disposições legais, pertençam à referida colónia sejam entregues pelas respectivas companhias directamente ao Ministério das Colónias
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