Permite em determinadas circunstâncias a concessão de liberdade provisória aos réus pronunciados por crimes que admitam fiança, e que se encontrem preventivamente presos
Determina que o produto das percentagens de 5, 10 e 15 por cento, respectivamente pertencentes aos funcionários das repartições centrais da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, das direcções de finanças distritais e das repartições de finanças dos concelhos ou bairros compreendidas nestas as secções fiscais, dêem entrada nas tesourarias da fazenda pública do concelho ou bairro em que as multas forem impostas
Determina que não seja aplicável aos oficiais mandados submeter a julgamento do Conselho Superior de Disciplina Militar, nos termos do n.º 2.º do artigo 149.º do regulamento de disciplina militar, a doutrina do artigo 151.º do mesmo regulamento, quando, pelos motivos que originarem o seu julgamento, já lhes tenham sido impostas penas disciplinares ou tenham sido julgados pelos tribunais
Torna extensivas as disposições do artigo 52.º, §§ 1.º e 2.º, da lei de 9 de Setembro de 1908, aos funcionários da Administração Geral dos Correios e Telégrafos que desempenharam e venham a desempenhar interinamente os cargos de administrador geral, director e chefe de divisão
Determina que da dotação consignada pela lei n.º 1327 à construção da linha férrea de Évora a Ponte de Sor seja transferida a importância de 2300000$00 para ser aplicada no assentamento de via do ramal de Sines e nas obras mais urgentes a fazer neste ramal
Determina que os saldos resultantes das contas de taxas dos telegramas que transitarem pelos cabos submarinos que amarram na colónia de Cabo Verde e bem assim os das taxas provenientes dos serviços radiotelegráficos que, pelas disposições legais, pertençam à referida colónia sejam entregues pelas respectivas companhias directamente ao Ministério das Colónias
Determina que os funcionários do Ministério das Colónias que prestam serviço junto da Tesouraria da Caixa Geral de Depósitos fiquem, para efeitos da disciplina interna e horas de serviço, subordinados à Administração Geral da mesma Caixa
Emitente:
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Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição da Contabilidade Colonial
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Secção dos Correios e Telégrafos
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral