Aumenta de um director de finanças de 1.ª classe o quadro da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, considerando-se por êsse efeito reforçadas as verbas inscritas nos capítulos 12.º e 25.º, artigos 58.º e 108.º, do orçamento do Ministério para 1926-1927, a fim de se ocorrer ao pagamento dos vencimentos de um juiz de direito junto de um dos tribunais das execuções fiscais de Lisboa
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