Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 125/80
de 14 de Novembro
Considerando que a Carreira de Tiro da Guarda deixou de ter interesse para o Departamento do Exército;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que entretanto foi criada:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 48394, de 22 de Maio de 1968, que instituiu a servidão militar para protecção da Carreira de Tiro da Guarda.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - João Lopes Porto.
Promulgado em 4 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.