Isenta de direitos o material de incêndios, de condução de feridos e doentes e de limpeza e regas importado pelas câmaras municipais do continente e ilhas, e de direitos de importação e do imposto suplementar de 1 por cento criado pela lei n.º 1368 o material de incêndios e de condução de feridos e doentes importado pelas associações de bombeiros voluntários legalmente constituídas
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