Regulamenta o decreto n.º 12359, que determina que todos os produtores, comerciantes, armazenistas e mais detentores dos produtos ou géneros que em diplomas do Ministério da Agricultura forem indicados sejam obrigados a declarar as existências dos mesmos produtos ou géneros, quer em armazém, quer em trânsito, e promulga várias disposições atinentes a evitar o assambarcamento de géneros de primeira necessidade