Determina que todos os materiais que a Administração dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste e do Minho e Douro adquira ou tenha adquirido no estrangeiro com destino aos mesmos caminhos de ferro gozem de isenção de quaisquer impostos aduaneiros
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.