Torna incompatíveis diversos lugares de funcionários públicos com os de advogado, consultor jurídico, membro ou vogal da direcção, gerência, administração ou conselho fiscal de emprêsas ou sociedades constituídas por contrato ou concessão especial do Estado ou que dêste hajam privilégio não conferido por lei genérica, subsídio ou garantia de rendimento, de firmas contratadoras de concessões, arrematações ou empreitadas de obras públicas e operações financeiras com o Estado ou que com êle tenham quaisquer contratos de carácter permanente e das que exploram o comércio bancário - O presente diploma revoga o decreto n.º 12493
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