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Decreto n.º 12557
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Ato Original
Retificado por
Retificação
Decreto n.º 12557, de 27 de outubro
Emitente:
Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 240/1926, Série I de 1926-10-27
Data de Publicação:
1926-10-27
SUMÁRIO
Estabelece um novo prazo para que os funcionários de que trata o artigo 1.º da lei n.º 1141 (antigos oficiais da guarda fiscal) possam requerer aproveitamento das vantagens concedidas pelo mesmo artigo
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