Estabelece as cláusulas de concessão à Companhia dos Caminhos de Ferro do Pôrto à Póvoa e Famalicão de uma linha da Trofa por S. Pedro de Avioso ao ponto da linha da Póvoa que os estudos designarem entre as Pedras Rubras e a Senhora da Hora, em substituïção da directriz de Lousado a Mindelo
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