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Decreto n.º 12585
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 12585, de 1 de novembro
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 244/1926, Série I de 1926-11-01
Data de Publicação:
1926-11-01
SUMÁRIO
Determina que não sejam aplicadas às gratificações fabris as disposições dos artigos 12.º e 26.º da lei n.º 1452
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