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Ato Original
Decreto n.º 126/77
de 24 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com Tomás Taveira, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para elaboração do plano da área territorial da ria de Aveiro e concelhos envolventes, pela importância de 4358328$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1977 ... 1646479$20
1978 ... 2711848$80
2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 11 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.