Autoriza a comissão liquidatária do Banco Angola e Metrópole, criada pela lei n.º 1873, a fazer vender na Bôlsa de Lisboa, por intermédio de corretor oficial, os papéis de crédito que tenham sido arrolados e estejam em condições de ser vendidos - Concede ao Estado o direito de opção na compra dêsses papéis de crédito
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