Revoga o artigo 4.º do decreto n.º 10223, na parte que limita a duração da comissão dos juízes do Tribunal Superior do Contencioso das Contribuïções e Impostos, ficando implìcitamente revogada a alínea c) do § 1.º do mesmo artigo e respeitado o mesmo direito de permanência de que gozam na Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça