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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 127/80
de 18 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos dos n.os 2, alínea c), e 3 do artigo 283.º da Constituição, o seguinte:
É reconduzido, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de Junho, como membro da Comissão Constitucional o Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias.
Assinado em 7 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.