Prorroga o prazo fixado nos artigos 13.º, 14.º, 15.º e 17.º do decreto do Alto Comissário de Moçambique, n.º 109, de 5 de Novembro de 1921, relativo ao deficit das casas de habitação e de edifícios destinados ao comércio e à indústria da cidade de Lourenço Marques
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