Determina que o arquipélago dos Açôres fique constituindo, para os efeitos do decreto n.º 12334 (Ordem dos Advogados), um distrito judiciário independente da Relação de Lisboa, e estabelece outras disposições relativamente ao exercício da advocacia - Suspende a execução do artigo 86.º do decreto n.º 12353 (as procurações só poderem ser conferidas a advogados)