Autoriza a Junta Geral do distrito do Funchal a estabelecer um imposto sôbre cada litro de aguardente fabricado no mesmo distrito - Permite na Ilha da Madeira, pelo pôrto do Funchal, a importação mensal de 25000 litros de vinho tinto do continente da República - Proíbe a alcoolização dos vinhos importados ou a sua lotação com vinhos produzidos na Ilha da Madeira, bem como a sua destilação - Proíbe o desdobramento de alcool em aguardente