Determina que nos territórios da colónia de Moçambique directamente administrados pelo Estado sejam isentas de contribuïção predial as áreas cobertas por construções de alvenaria que façam parte de explorações agrícolas ou industriais situadas fora das povoações e dos seus subúrbios - Faz várias isenções e reduções de taxas do imposto da contribuïção predial com o fim no desenvolvimento agrícola da colónia