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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 128/77
de 28 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Arménio Losa para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Viana do Castelo-Caminha-Vila Nova de Cerveira, pela importância de 3370000$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1977 ... 1179500$00
1978 ... 1853500$00
1979 ... 337000$00
2 - A importância fixada para os dois últimos anos será acrescida do saldo apurado nos anos que os antecedem.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 11 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.