Regula a execução do preceituado no decreto n.º 11928, que determina que não sejam consideradas abrangidas pelas disposições de quaisquer diplomas que regulam o contrato de arrendamento, quer de prédios rústicos, quer de prédios urbanos, as concessões feitas pelas administrações dos caminhos de ferro de quaisquer terrenos ou edifícios existentes adentro da área das respectivas estações
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