Promulga a tarifa geral, comum a todas as emprêsas ferroviárias do continente, bem como a tarifa de transporte fluvial nos Caminhos de Ferro do Estado a entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1927 - Substitui o coeficiente a que se refere a alínea 1.ª do artigo 11.º do decreto n.º 12103