Acrescenta um parágrafo ao artigo 1.º do decreto n.º 12297, que determina que os oficiais do exército possam ser empregados em serviços do Estado não dependentes do Ministério da Guerra, quando tais serviços não sejam incompatíveis com a categoria de oficial - Revoga os decretos n.os 12242, 12503 e 12669
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