Concede aos magistrados judiciais e do Ministério Público que estavam servindo em comarcas de classe superior à que lhes competia e que foram deslocados antes de terminado o período de inamovibilidade o direito da colocação em lugares da mesma comarca que pudessem ser providos em magistrados de qualquer classe
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.