Esclarece que as disposições do decreto n.º 12511, que altera vários artigos do decreto n.º 7823 (que regulariza a situação dos oficiais e sargentos milicianos e concede garantias aos oficiais e praças de pré que fizeram parte do corpo expedicionário português em França ou das expedições ao ultramar), produzem o seu efeito desde 23 de Novembro de 1921, data do decreto n.º 7823
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