Restabelece nos liceus centrais femininos de Lisboa, Pôrto e Coimbra a disciplina de trabalhos manuais a que se refere o § 3.º do artigo 2.º do decreto n.º 4961, de 11 de Novembro de 1918 - Constitui o quadro das professoras dos referidos liceus e determina que as antigas professoras efectivas e actualmente adidas aos quadros dos liceus de Lisboa e Pôrto regressem ao respectivo quadro como professoras efectivas
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