Determina que no recrutamento dos 2.os assistentes a que se referem os artigos 66.º e 67.º do Estatuto da Instrução Universitária, de 2 de Outubro de 1926, os conselhos escolares não se pronunciem por escrutínio secreto, devendo todos os votos ser fundamentados e transcritos na acta da sessão do conselho - Estabelece que da mesma maneira se proceda em todas as resoluções dos conselhos escolares sôbre a recondução ou não recondução de 1.os e 2.os assistentes de nomeação anterior ou posterior à publicação do supracitado Estatuto
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