Estabelece as normas a seguir na execução do decreto n.º 13138, na parte em que se refere à dissolução de todos os centros políticos e associações de qualquer natureza que, directa ou indirectamente, tenham tomado parte na preparação ou na execução dos movimentos revolucionários de Fevereiro de 1927, e ao arrolamento de todos os bens e pertences dos mesmos centros e associações e entrega das casas aos respectivos senhorios