Determina que às comissões distritais de abastecimento dos distritos insulares de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada incumbe, além das atribuïções que lhes são conferidas pelo artigo 2.º do decreto n.º 7235 e do artigo 2.º do decreto n.º 9891, a de regular a saída de gados a exportar